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Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei de SC sobre bingos
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inscontitucionalidade da lei catarinense 11348/00, durante o julgamento da Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 2996.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, observou que não há lei federal para a modalidade de sorteio (bingos), e assim a regulação estadual do bingo tornou-se inoperante, por "falta de fonte normativa federal que o autorizasse".
Pertence afirmou que a legislação estadual sobre loteria estadual pode substituir, por não ser objeto da ação direta, nos termos restritos em que foram mantidas por força dos artigos 32 e 33 do Decreto Lei (DL) 204/67.
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