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Suspensa a licitação dos pontos de táxis em Concórdia (vídeo)

Data 16/12/2015 às 09:35
Decisão judicial atende mandado de segurança, impetrada pelos taxistas.
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Fotos: André Kruger/Rádio Aliança.
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Está suspensa a licitação dos pontos de táxi em Concórdia. A decisão, tomada em primeira instância no fim da tarde de terça-feira, dia 15, atende um mandado de segurança dos próprios taxistas. A categoria questiona alguns itens do Edital de Licitação da Prefeitura.

A discussão vem se arrastando há vários meses e agora ganha um novo capítulo. Em entrevista ao Mesa Redonda da Rádio Aliança, na manhã desta quarta-feira, dia 16, o vereador Rogério Pacheco, do PSDB, afirmou que a classe já havia apresentado um procedimento administrativo para a própria Prefeitura alegando esses pontos que eles consideram divergentes no Edital de Licitação. Porém, o Executivo não acatou o pedido e os taxistas ingressaram na Justiça com um mandado de segurança contra a Licitação, que estava em andamento e acatada pela Justiça.

Conforme Pacheco, os atuais taxistas questionam alguns valores que estão sendo exigidos no Edital. "Um dos itens que foi acatado é a troca do veículo, que pode ferir o princípio da isonomia", informa Pacheco.

Conforme informações, a Prefeitura poderá recorrer da decisão ou acertar os pontos questinados pelos taxistas e lançar nova licitação.

Com a decisão judicial, um grupo de taxistas realizou carreata pelas ruas centrais de Concórdia, na manhã desta quarta-feira, dia16.

Relembre os passos do processo até se chegar à licitação
- Dia 19 de setembro de 2012: Ministério Público de Concórdia solicitou informações e documentos sobre a outorga do serviço de táxi no município de Concórdia. O Ministério Público quis saber “se para a utilização dos pontos de táxis existentes nessa municipalidade é realizado o processo de licitação devido, ou, em caso negativo, qual o meio empregado”. 
- Dia 1º de abril de 2013: O Ministério Público recomenda que o Município faça a licitação do serviço no prazo de 90 dias. A recomendação foi que todas as vagas existentes passassem por licitação, inclusive as transferidas a herdeiros de permissionários. 
- Maio de 2013: Todos os taxistas permissionários foram notificados referente à necessidade do processo licitatório recomendado pelo Ministério Público.
- Em 2014, a Administração Municipal encaminhou o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores. O projeto sofreu emendas e o Legislativo estabeleceu no art. 24 “ficam mantidas pelo prazo de cinco anos as permissões e as autorizações concedidas até a vigência desta Lei”.
- Na sanção do Projeto de Lei nº 663/2014 o prefeito vetou o art. 24.
- O Legislativo derrubou o veto do art. 24.
- A Promotoria Pública entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente ao art. 24.
- Dia 20 de maio de 2015: O Centro de Apoio Operacional de Controle do Constitucionalidade (CECCON) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou a ADIN e decidiu por unanimidade que a ação movida pela Promotoria Pública de Concórdia era procedente. 
- A partir do julgamento da ADIN, as permissões existentes ainda terão prazo de vigência de 180 dias, ou seja, até dois de dezembro de 2015. 
- O Legislativo de Concórdia ingressou com recurso especial e extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça.
- Em setembro de 2015 a Administração Municipal novamente notificou os permissionários sobre a necessidade de realizar o processo licitatório.

-Os taxistas de Concórdia ingressam com mandado de segurança, questionando alguns pontos do Edital de Licitação. Recurso é aceito pela Justiça.

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