Suspensa Liminar que determina prazo para reduzir fila de espera nos Cmeis
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu o pedido da Administração Municipal de Concórdia e suspendeu a liminar que determinava prazo de 60 dias para o município zerar a fila de espera nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS). A decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, Torres Marques foi confirmada na segunda-feira, dia 21.
A secretária de Educação, Samira Furlan, tranquiliza as famílias que têm crianças na lista de espera dos Cmeis. “Estamos buscando todas as alternativas para viabilizar locais que possuam a estrutura e a qualidade necessárias para garantir o bom atendimento às nossas crianças, independentemente da liminar”. O prefeito Girardi acrescenta que “ainda não zeramos a lista de espera somente por causa do atraso da empresa executora da obra do Cmei do Bairro imigrantes que era para ter sido entregue em dezembro passado”.
Confira o que diz a decisão:
Manifesto que a decisão judicial objurgada acarreta grave lesão à economia do Município de Concórdia e, ademais, afigura-se impraticável em virtude dos prazos concedidos para sua execução. Por fim, convém mencionar, apenas a título de argumentação, que já existem projetos em andamento por meio dos quais o município estima que a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas será zerada até o final deste ano.
Como exemplo, tem-se o CMEI Imigrantes, que contará com capacidade para receber mais 70 (setenta) crianças (fl. 170), e cuja obra até o momento não foi finalizada em virtude da inexecução do contrato, imputada unicamente à empresa responsável, conforme se extrai das 8 (oito) notificações expedidas pelo Município (fls. 185/200), seguidas da rescisão do contrato administrativo (fls. 201/202). Gabinete da 1º Vice-PresidênciaTambém se encontra em fase de construção o berçário vinculado ao CMEI Zilda Silveira Neves, que atenderá infantes de 0 (zero) a 2 (dois) anos e terá capacidade para até 80 (oitenta) novas vagas (fl. 170).
Ademais, dos documentos amealhados aos autos, verifica-se que o Governo Federal disponibilizou recursos ao Município para a construção de 2 (duas) outras creches, quais sejam, Frei Lency e Petrópolis, as quais receberão, juntas, mais 140 (cento e quarenta) crianças (fls. 174/183). Assim, constata-se que o requerente vem empenhando esforços para zerar a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas, ainda que em prazo mais dilatado do que o determinado na decisão atacada, e, diante desse quadro, cabe ao julgador conciliar, de um lado, o dever do Poder Público de oferecer o serviço e, de outro, suas reais possibilidades de fazê-lo sem afetar a prestação de outros igualmente essenciais.
Ante o exposto, considerando os aspectos políticos e os valores juridicamente protegidos – lesão à economia e à ordem públicas –, defiro o pedido deduzido pelo Município de Concórdia para o fim de suspender a execução da decisão liminar proferida nos autos n. 019.14.003641-3.
Publique-se.
Intime-se.
Florianópolis, 21 de julho de 2014
Torres Marques
1º VICE-PRESIDENTE