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Temer sanciona a lei que permite a terceirização para todas as atividades

Data 31/03/2017 às 20:49
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores
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Foto: Divulgação Internet
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A Secretaria de Imprensa da Presidência informou que o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31) com três vetos o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização. A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

 

Os vetos

 

Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

 

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

 

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

 

Ponto a ponto

 

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

 

A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;

 

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;

 

A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

 

Sobre trabalho temporário:

 

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;

 

Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

 

Fonte: Globo.com

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