TJ admite recurso que dá prazo maior para os taxistas de Concórdia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina admtiu o recurso extraordinário da Câmara de vereadores de Concórdia, que procura manter o prazo de cinco anos para as permissões existentes do serviço de táxi no município, antes da realização do processo licitatório exigido por Lei. A decisão foi proferida no último dia 19 pela segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Sônia Maria Schmitz. Com isso, o caso poderá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que irá decidir pela constitucionalidade da ação ingressada anterioramente pelo Ministério Público, que havia julgado procedente manter as permissões atuais desses serviço apenas por mais 180 dias, que vencem no começo do mês de dezembro desse ano.
Nas últimas semanas, a prefeitura de Concórdia anunciou que estará licitando a concessão do serviço de táxi no município de Concórdia, cujo Edital deverá ser publicado até o fim do ano. Atualmente, os atuais prestadores desse serviço adquiriram ou herdaram os atuais pontos. Porém, a Legislação preconiza que esses concessionários sejam definidos através de licitação.
Esse assunto já havia sido abordado pelo Jornalismo da Rádio Aliança, no começo do mês passado, quando o Executivo Municipal iniciou o trabalho de notificação dos atuais taxistas para essa necessidade. Naquela ocasião, o vereador Rogério Pacheco, do PSDB, em entrevista à ao jornalismo Aliança informou que essa iniciativa, na visão dele, estaria sendo precipitada por parte da Prefeitura, em vista dos recursos que a Câmara de Vereadores ingressou para manter o prazo de mais cinco anos para os atuais concessionários, ante os 180 dias inicialmente estipulados pela Promotoria Pública. Naquela ocasião, Pacheco havia dito que, "se houver o parecer favorável, o processo sobe de instância e derruba a necessidade de licitação". O parlamentar também disse que o Executivo está tratando a questão com excesso de zelo jurídico.
Entenda o Caso
Em setembro de 2012, o Ministério Público de Concórdia solicitou informações e documentos sobre a outorga do serviço de táxi no município de Concórdia. O objetivo era saber se era realizada licitação para utilização dos pontos. Em abril do ano seguinte o MP recomendou que o município fizesse licitação do serviço no prazo de 90 dias. Assim, todos os taxistas foram notificados quanto à necessidade do processo licitatório. Depois, em 2014, a Administração Municipal encaminhou Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, que fez algumas emendas, aprovando um projeto substitutivo, prevendo no artigo 24 que ficariam mantidas as permissões e concessões já concedidas por mais cinco anos.
O artigo foi vetado pelo prefeito João Girardi, que sancionou o restante do projeto. Mas o Legislativo derrubou o veto. No entanto, a Promotoria Pública entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que a ação movida pela Promotoria Pública de Concórdia era procedente, no entanto manteve as permissões existentes por mais 180 dias, prazo que encerra em 2 de dezembro deste ano. Mas entendendo que deveria lutar até a última instância, a Câmara de Vereadores ingressou com recurso especial e extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça. Até a presente data não houve decisão sobre o recurso. (Fonte: Ascom/Câmara de Vereadores de Concórdia).