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TJ condena concordiense a pagar danos morais e estéticos no valor de R$ 7,5 mil

Data 29/08/2008 às 08:45
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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Concórdia que condenou Oscar Antônio Coldebella ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 2,5 mil por danos estéticos a Antônio Rodrigues, por ter desferido um soco na boca da vítima, o que resultou na quebra de quatro dentes. Conforme os autos, em 14 de junho de 1999, o réu abordou a vítima em via pública para cobrar uma dívida de prestação de serviço.

Na ocasião, começaram a discutir e Oscar desferiu um soco na boca do outro, o que resultou na quebra de quatro dentes da região inferior. Condenado no 1º grau, Oscar apelou ao TJ sob o argumento de que a culpa do ocorrido cabia totalmente a Antônio. Alegou, ainda, que os danos morais foram arbitrados em valor elevado e, ainda, que os danos morais englobam os estéticos, de forma que não poderia ter sido condenado pelos dois.

A culpa pelo ocorrido restou caracterizada pela conduta do réu, confirmada pelo depoimento das testemunhas. Fotografias e o laudo expedido pelo dentista juntados aos autos comprovaram a existência do dano estético, bem como abalo moral - tristeza, angústia pela modificação da aparência física, dor decorrente da lesão e dos tratamentos. De acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Prudêncio, os danos morais e estéticos devem ser apurados e indenizados em separado. Para o magistrado, a indenização tem a finalidade de caráter duplo: compensatório e punitivo.

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