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TJ mantém afastamento

Data 05/03/2014 às 07:35
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O desembargador José Antônio Torres Marques, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, não conheceu do pedido de suspensão de liminar deduzido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que buscava derrubar medida que determinou o afastamento provisório do deputado Romildo Titon da presidência daquela casa. Dois foram os argumentos utilizados pelo magistrado para sustentar sua posição. 

O primeiro refere-se ao fato de a cautelar de afastamento ter sido despachada em processo de competência originária do próprio TJ, fato que dirige a análise de eventual pedido de suspensão aos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Supremo Tribunal Federal. 

O segundo ponto levantado pelo desembargador indica que, conforme entendimento do STJ, não existe previsão legal para a formulação de pedido de suspensão de segurança em matéria da esfera criminal. "Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão de liminar deduzido pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina", arrematou Torres Marques. Continua válida, portanto, a decisão liminar que determinou o afastamento do deputado Titon da presidência do Legislativo Catarinense.
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