TJ mantém liminar que obriga Farol paralisar atividades para eliminar mau cheiro
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, no último dia 25, manter a liminar deferida pelo Juiz Renato Basso, a pedido da Promotoria de Justiça, contra a empresa Farol Indústria e Comércio Ltda.
Para o Desembargador Domingos Paludo, "melhor que permaneça fechada até outra solução, pois a rigor, se de sua responsabilidade é eliminar o dano, a degradação ambiental lesiva aos interesses sociais, e tendo conhecimento desde seu primeiro dia de atividade ou mesmo desde os projetos de instalação de que se constituiria numa fonte fortemente poluidora, a rigor já iniciou suas atividades em débito, em atraso na preservação dos direitos alheios... Está muito atrasada, agora, para reclamar dilargação do tempo necessário para a correção de sua falha". Leia a íntegra da decisão.
A empresa tinha até o dia 25 de agosto para se adequar ou parar as atividades. Contra a liminar, apresentou recurso no Tribunal de Justiça. Com a última decisão, como ainda não houve completa adequação, a empresa deverá suspender suas atividades, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, multa que já começou a incidir no último dia 25.
O Ministério Público solicitará à Polícia Ambiental que vistorie diariamente a empresa para identificar se ainda está em funcionamento. Serão então aplicadas as multas, que podem inclusive ser majoradas, em caso de descumprimento reiterado.