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TJ nega recurso em favor de piratubense condenado por adulteração de chassi

Data 26/06/2018 às 14:29
Ele teria modificado a numeração de uma moto
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A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso em favor de um comerciante de Piratuba condenado pela prática de adulteração de sinal identificador de veículo. A sentença foi proferida na comarca de Capinzal, onde tramitou o processo. Inconformado com a pena de três anos de reclusão, regime inicial aberto, o comerciante apelou ao TJ para reformar a sentença.

Os desembargadores entenderam que ficou configurado o delito através da supressão de caracteres de chassi de veículo. Consta nos autos que o comerciante confessou que, com o uso de um martelo, adulterou o chassi de motocicleta com menção de que estava com o licenciamento atrasado.
Para os desembargadores, a conjuntura evidencia a consciência da ilegalidade. Diante disso, por votação unânime, a Quinta Câmara Criminal negou provimento à apelação.
Fonte: Michel Teixeira
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