Os desembargadores entenderam que ficou configurado o delito através da supressão de caracteres de chassi de veículo. Consta nos autos que o comerciante confessou que, com o uso de um martelo, adulterou o chassi de motocicleta com menção de que estava com o licenciamento atrasado.
Para os desembargadores, a conjuntura evidencia a consciência da ilegalidade. Diante disso, por votação unânime, a Quinta Câmara Criminal negou provimento à apelação.
Fonte: Michel Teixeira