TJ nega recurso para acusado de tentativa de homicídio em Jaborá
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de comarca do oeste catarinense que designou sessão do Tribunal do Júri para julgar homem acusado de tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, praticado em novembro de 2013, supostamente por ciúmes. O réu, em seu recurso, alegou não ter agido com intenção de provocar a morte da mulher e negou que suas atitudes tivessem conotação passional.
Segundo a denúncia do Ministério Público, depois de ver a mulher em uma festa com as amigas, e por acreditar que estivesse com outro homem, o réu manteve campana para aguardar sua chegada em casa. Quando isso ocorreu, ele pulou sobre ela e desferiu várias golpes de faca. Depois, teria fugido do local. Os amigos da moça estavam presentes no local e a levaram para o hospital rapidamente.
Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Rizelo, ficou comprovada a materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria. Desta forma, o magistrado entendeu que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a existência ou não da vontade de matar a ex-companheira. A votação foi unânime.
Consta que no dia 30 de novembro de 2013, por volta das 3h25min, na Rua Lauro Rupp,318, Centro, município de Jaborá (SC), nesta Comarca, o denunciado Vilmar Moraes da Silva, imbuído de inequívoco " animus necandi ", agiu no intuito de matar a vítima Andreia da Silva, com quem manteve união estável por aproximadamente 1 (um) ano, desferindo-lhe para tanto 2 (dois) golpes de faca, os quais lhe causaram ferimentos perfuro incisos na região infra escapular esquerda e no seio esquerdo, resultando na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias e perigo de vida, conforme atesta o laudo pericial.
O denunciado Vilmar Moraes da Silva, após encontrar a ofendida no Clube KM 2, situado no município de Catanduvas (SC), dirigiu-se até a residência dela, sito no endereço mencionado linhas acima, onde então se escondeu no corredor que dá acesso à casa e aguardou sua chegada. Assim, no momento em que a vítima aportou no local o denunciado a atingiu da forma anteriormente descrita. O denunciado Vilmar Moraes da Silva apenas não consumou o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, visto que a vítima foi socorrida imediatamente após os fatos e, não obstante a gravidade dos ferimentos produzidos, sobreviveu.
Frise-se que o denunciado agiu por motivo fútil, representado pelo ciúme que sentiu da vítima ao vê-la no baile do Clube KM 2 acompanhada de um rapaz. Por fim, o denunciado utilizou de emboscada para atingir a vítima, pois se escondeu no corredor de acesso à residência dela e a golpeou de inopino, impossibilitando sua defesa. (Tribunal de Justiça)