TJ ratifica condenação de empreiteira responsável pela construção do prédio que desabou no centro de Concórdia em 1997
A Câmara Especial Temporária de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau condenando a empresa Irmãos Colossi Ltda e o engenheiro responsável pelas obras, ao pagamento de indenização pelo desabamento parcial de um prédio no centro da cidade. O edifício tinha três pavimentos e ruiu em 26 de junho de 1997, na Rua Atalípio Magarinos. O proprietário do imóvel, Evandro Marcos Pagnoncelli, não estava em casa no momento do incidente, quando o edifício desabou, oito anos depois da celebração do contrato de construção.
De acordo com o advogado de Seara, Adair Paulo Bortolini, a empresa Irmãos Colossi Ltda foi condenada a pagar R$ 260 mil, referente ao prédio demolido e mais R$ 3,3 mil por um veículo que ficou destruído com a queda do edifício. O Tribunal de Justiça do Estado ainda condena os sócios da empresa ao pagamento de R$ 8 mil pela demolição do imóvel, R$ 120 mil por danos morais, R$ 4 mil pelas despesas de reparação de imóveis vizinhos e ressarcimento de todos os valores despendidos com aluguéis. Bortolini garante que o montante final ultrapassa a R$ 1 milhão, acrescido os juros e correção monetária.
Consta nos autos do processo, que uma perícia técnica feita na época contatou que "o prédio apresentava uma inclinação de prumo de aproximadamente 1,80 metros metros à sua esquerda, e de 1,0 metro para sua parte posterior. A destruição dos pavimentos subsolo e térreo foi total. Os demais pavimentos ainda ficaram estruturados, apesar da queda e inclinação que o prédio apresentava". Além disso, "constatou-se inúmeras rachaduras, principalmente da alvenaria (tijolos), reboco e no encontro da alvenaria com a estrutura de concreto. Com esta inclinação o prédio afetou as casas vizinhas, destruindo parcialmente uma".
As amostras de concreto extraídas do local e feitas no laboratório da Universidade Federal de Santa Catarina, estavam fora das especificações necessárias e determinadas pelo projeto estrutural. "Estas amostram apresentam em sua mistura excesso de água, pouca quantidade de cimento e brita, além de impurezas na mistura de concreto com torrões de barro e pedaços de madeira podre". No laudo técnico pericial, ainda está descrito que a emenda da ferragem entre os pilares apresentava problemas de posicionamento.
Conforme Bortolini, o processo deverá voltar para a comarca de Concórdia para execução dos envolvidos e a cobrança dos valores devidos, conforme a sentença proferida em agosto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e tendo com relator o desembargador Jânio Machado.