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TJ reconhece provas de ameaça e reforma sentença de acusado de roubo

Data 29/08/2018 às 06:00
Decisão foi proferida nos últimos dias.
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Divulgação.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença de primeira instância e condenou homem acusado de roubo em Concórdia a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. A decisão foi proferida nos últimos dias. Conforme os autos, Darlei Meireles, que cumpre pena por roubo de celular, havia sido condenado em primeira instância a prestação de serviços comunitários. A alegação era de que houve provas de ameaças contra a vítima.


O Ministério Público entrou com recurso no TJ, que entendeu a materialidade das ameaças durante o crime. Conforme a promotoria, o acusado teria dito que "tinha matado duas pessoas e não custava matar mais um", além de ter feito menção de estar armado na ocasião.


A defesa do acusado também entrou com recurso sob alegação de falta de provas.


Com isso, o TJSC determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.

 

(Com informações do repórter André Krüger).

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