Nuvem
Antigas

TJ reforma sentença e PMDB de Piratuba não precisa pagar multa por propaganda eleitoral fora do prazo

Data 11/12/2008 às 14:21
Imagem
Compartilhe: Whatsapp Facebook

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença de primeira instância que condenou o prefeito de Piratuba, Adélio Spanhóli, ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por propaganda fora do prazo.

Por unanimidade, os desembargadores absolveram o PMDB de Piratuba ao pagamento do montante. A ação foi ingressada pelo PSDB que ainda pode recorrer da sentença. A informação é do advogado do PMDB de Piratuba, Guilherme Bossle.

Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Nuvem
Umidade:
Vento:
Logo Whatsapp