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TJ rejeita recurso e acolhe decisão do MP sobre suspeito preso com cocaína

Data 28/03/2018 às 16:05
Crime aconteceu em 2016, através de abordagem na Linha Fragosos.
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Divulgação.
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TJ/SC rejeita recurso da defesa e acolhe recurso do MP em caso de homem preso com 1kg de cocaína na Linha Fragosos em 2016. Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e acolheu recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, mantendo a condenação e determinado a perda do automóvel utilizado para o tráfico de drogas.

 


Em 6 de novembro de 2016, na Linha Fragosos, um casal foi preso pela Polícia Militar com 1 kg de cocaína em um veículo VW/Golf, além de reais, dólares e guaranis. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou ambos pelo crime de tráfico de drogas.

 


Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, acolhendo as provas produzidas pelo Ministério Público, condenou o homem a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Todavia, determinou a restituição do veículo utilizado para o transporte da droga.

 


A defesa do condenado então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento, a diminuição da pena do acusado, a fixação de regime aberto e a substituição da pena de prisão por penas alternativas. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão fora correta nesses pontos e que a pena foi aplicada de maneira adequada.

 

Por sua vez, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, também recorreu ao Tribunal de Justiça, para que fosse decretada a perda do veículo utilizado para transporte da droga, conforme determinado na Constituição Federal ("Art. 243, parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica").

 


O TJSC, ao analisar os recursos, seguiu o entendimento do MP, de modo que rejeitou as alegações da defesa e acolheu o pedido da Promotoria de Justiça, determinando a perda do bem utilizado para o tráfico de drogas.

 


Fundamentou a Desembargadora relatora: "Portanto, considerando que o acusado utilizava o veículo Golf, placas DMJ 3365, para prática do crime de tráfico de entorpecente, uma vez que estava transportando grande quantidade de cocaína no momento em que foi preso, perfeitamente possível a perda do automóvel, apreendido nos autos, em favor da União."

 

A decisão é passível de recurso.

 

(Fonte: Ministério Público de Santa Catarina)

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