Antigas
TJ suspende aumento de vereadores em Xanxerê
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar favorável a ação de inconstitucionalidade feita pelo Promotor de Justiça de Xanxerê, Eduardo Sens dos Santos, para a derrubada do decreto que aumentaria o número de vereadores em Xanxerê, passando de nove para 13.
A decisão foi anunciada no início da noite desta quarta-feira (4), quando o orgão especial do TJ concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para determinar a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê, que ampliava o número de vagas para vereadores em Xanxerê. Segundo o desembargador Jaime Vicari, relator da Adin, em análise preliminar da matéria, tal medida só poderia ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do Município, não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento interno do Poder Legislativo.
A decisão foi unânime e e segundo texto já publicado no site do TJ foi determinada sua imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juízo Eleitoral de Xanxerê, uma vez que o prazo para que os partidos inscrevam seus candidatos ao próximo pleito se encerra nesta quinta-feira, 5/7
Mesmo estando em férias o Promotor Eduardo Sens dos Santos, autor da iniciativa, atendeu a reportagem do TSX na tarde desta quarta-feira. Segundo ele a ação é em defesa da constitucionalidade, já que o procedimento adotado na Câmara não observou o que determina a jurisprudência brasileira.
- O Ministério Público tem como uma de suas funções primordiais fazer observar o respeito à Constituição. O decreto legislativo é um ato normativo interno da Câmara, que, embora aprovado pelos vereadores, não observa o democrático procedimento legislativo da emenda à lei orgânica, ou seja, não é votado em duas sessões e não exige o quórum qualificado. É importante observar que o TJSC decidiu por unanimidade de seu Órgão Especial, ou seja, a composição máxima do TJSC - explica o promotor, salientando que nesse caso, diversos setores sociais costumam ser ouvidos nestas questões, o que não foi o caso de Xanxerê.
Eduardo destaca que o procedimento correto para ampliar a quantidade de vereadores é a emenda á lei orgânica.
- Este procedimento é mais democrático porque exige dois turnos de votação, com quórum qualificado. Embora não seja obrigatório, é importante neste tipo de procedimento ouvir efetivamente a população, e não simplesmente atender a interesses de partidos políticos. Todavia, só pode ser novamente alterado o número de vagas de vereadores depois de 1º de janeiro de 2013, ou seja, depois de empossados os eleitos nas eleições de 2012 - salienta ele.
No Estado, o promotor relata que em Lages houve um proposição da mesma natureza que em Xanxerê.
- O TJSC cumpre seu papel de guardião da constitucionalidade, evitando que o aumento de vereadores, claramente excessivo, cause mais gastos desnecessários ao patrimônio público, que é também um dos objetos de tutela, de proteção, do Ministério Público - finaliza.
A decisão foi anunciada no início da noite desta quarta-feira (4), quando o orgão especial do TJ concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para determinar a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê, que ampliava o número de vagas para vereadores em Xanxerê. Segundo o desembargador Jaime Vicari, relator da Adin, em análise preliminar da matéria, tal medida só poderia ocorrer através de emenda à Lei Orgânica do Município, não por decreto legislativo com alteração de artigo do regimento interno do Poder Legislativo.
A decisão foi unânime e e segundo texto já publicado no site do TJ foi determinada sua imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juízo Eleitoral de Xanxerê, uma vez que o prazo para que os partidos inscrevam seus candidatos ao próximo pleito se encerra nesta quinta-feira, 5/7
Mesmo estando em férias o Promotor Eduardo Sens dos Santos, autor da iniciativa, atendeu a reportagem do TSX na tarde desta quarta-feira. Segundo ele a ação é em defesa da constitucionalidade, já que o procedimento adotado na Câmara não observou o que determina a jurisprudência brasileira.
- O Ministério Público tem como uma de suas funções primordiais fazer observar o respeito à Constituição. O decreto legislativo é um ato normativo interno da Câmara, que, embora aprovado pelos vereadores, não observa o democrático procedimento legislativo da emenda à lei orgânica, ou seja, não é votado em duas sessões e não exige o quórum qualificado. É importante observar que o TJSC decidiu por unanimidade de seu Órgão Especial, ou seja, a composição máxima do TJSC - explica o promotor, salientando que nesse caso, diversos setores sociais costumam ser ouvidos nestas questões, o que não foi o caso de Xanxerê.
Eduardo destaca que o procedimento correto para ampliar a quantidade de vereadores é a emenda á lei orgânica.
- Este procedimento é mais democrático porque exige dois turnos de votação, com quórum qualificado. Embora não seja obrigatório, é importante neste tipo de procedimento ouvir efetivamente a população, e não simplesmente atender a interesses de partidos políticos. Todavia, só pode ser novamente alterado o número de vagas de vereadores depois de 1º de janeiro de 2013, ou seja, depois de empossados os eleitos nas eleições de 2012 - salienta ele.
No Estado, o promotor relata que em Lages houve um proposição da mesma natureza que em Xanxerê.
- O TJSC cumpre seu papel de guardião da constitucionalidade, evitando que o aumento de vereadores, claramente excessivo, cause mais gastos desnecessários ao patrimônio público, que é também um dos objetos de tutela, de proteção, do Ministério Público - finaliza.
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