TJSC mantém condenação para homem acusado de atentado violento ao pudor contra sua filha de 11 anos, em Lindóia do Sul
Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram por unanimidade provimento ao recurso interposto contra a condenação de S.A., acusado de atentado violento ao pudor contra a sua filha, em Lindóia do Sul. A decisão foi publicada na terça-feira, dia 26, mantendo a pena de 10 anos e seis meses de reclusão, conforme sentença já proferida pela Justiça de Ipumirim.
Conforme os autos do processo, o primeiro flagrante foi registrado em fevereiro de 2007, quando o réu estava em companhia de sua filha no interior da residência onde ele morava em um bairro de Lindóia do Sul. "Aproveitando-se da profunda ingenuidade da vítima, posicionou-se sentado ao da vítima passando a acariciar os seios, em gestos reiterados, com as mãos por dentro de sua blusa", denuncia o Ministério Público.
Descreve ainda o Ministério Público que "não satisfeito com a barbárie cometida, o denunciado (réu), no dia 23 de março de 2007, por volta das 13h, encontrava-se trabalhando em uma propriedade rural quando recebeu a visita de sua filha, que lhe trazia o almoço". Conforme a denúncia, novamente houve o suposto abuso sexual contra a criança de 11 anos.