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Transportador ficará sem a possibilidade de exigir pagamento de estadia por hora parada
O transportador da Amauc ficará sem a possibilidade de exigir o pagamento de estadia por tempo parado. O parágrafo 5º da Lei que regulamenta o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, determina que após a quinta hora parada, o valor a ser pago de estadia ao transportador é de R$ 1 a tonelada por hora parada. Com a aprovação da emenda 114 do deputado César Silvestri, foi incluso o parágrafo 6º, que diz que o contrato entre embarcador e transportador se sobrepõe à Lei.
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