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Transporte de carga em motocicletas têm novas regras a partir de julho

Data 05/02/2007 às 07:30
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O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, definiu normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas. A Resolução 219 do Contran, publicada na terça-feira(30/01), estabelece que para a realização de um transporte seguro será necessário que a carga transportada esteja em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha), a motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha e o condutor terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favoreçam sua visualização.




O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú deve conter ainda faixas retrorefletivas (figura em destaque). Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura.




Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos. A Resolução 219 entra em vigor em 180 dias após a data de publicação, ou seja, no final de julho deste ano. Quem descumprir as normas estará sujeito a penalidades.

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