TRE determina afastamento imediato do prefeito de Paial
O Tribunal Regional Eleitoral, através do presidente Sérgio Basch Luz proferiu na noite de ontem, decisão que prevê afastamento imediato do prefeito Aldair Rigo e sua vice, Lidaci Cromianski dos cargos, e realização de nova eleição no município. O advogado de defesa Paulo Bortolini, esclarece que nos casos como o de Paial, onde a condenação no Tribunal Regional Eleitoral foi por uso indevido de meios de comunicação, o TSE tem julgado favorável ao administrador público. “É a manifestação de um veículo de comunicação que tem liberdade total de expressão. É o maior absurdo”, declarou.
Outro advogado que também atua na defesa, já está em Brasília onde deverá ingressar ainda hoje com o agravo, já que decisão proferida ontem pelo TRE/SC considera o fato do recurso especial não ter sido admitido pelo Tribunal Superior. O agravo consiste em um pedido de análise ao TSE quanto a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Conforme Bortolini se deferido o agravo no TSE, as determinações não serão cumpridas de maneira imediata, já que existe a possibilidade do prefeito ser mantido no cargo até o julgamento final do processo através da medida cautelar.
Se deferido o agravo, a defesa ingressará também com a medida cautelar, objetivando a manutenção do prefeito no cargo.
O advogado de acusação Wilson de Souza, representante da coligação de oposição que ingressou com o processo, ainda não foi localizado para se manifestar sobre o assunto.
Segue a decisão do TRE/SC proferida na noite de ontem:
"Ante o exposto, ausentes os pressupostos de sua admissibilidade, nego seguimento aos recursos especiais interpostos pela COLIGAÇÃO TODOS POR PAIAL e por ALDAIR ANTÔNIO RIGO e LIDACI LUTEREK LOPES CROMIANSKI .
05. Reporto-me, por fim, à petição protocolizada pela COLIGAÇÃO TODOS POR PAIAL (fls. 2.174-2.175), por meio da qual requer "o imediato afastamento de [Aldair Antônio Rigo e Lidaci Luterek Lopes Cromianski] do cargo que ocupam sob pena de crime de desobediência e improbidade administrativa" , tendo em vista a inexistência, "neste momento processual, [de] efeito suspensivo" (fl. 2.175).
Considerando que o recurso especial dos segundos ora recorrentes - Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Paial - não foi admitido, o cumprimento do Acórdão n. 30.243, de fato, é medida que se impõe, devendo o Juízo da 61ª Zona Eleitoral/Seara ser oficiado a fim de observar as seguintes determinações:
a) cassação dos diplomas de ALDAIR ANTÔNIO RIGO e LIDACI LUTEREK LOPES CROMIANSKI, respectivamente dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Paial, com o imediato afastamento de suas funções;
b) comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Paial para assumir o cargo de Prefeito, de forma interina, a partir da vacância;
c) anotação da sanção de inelegibilidade no cadastro dos investigados, na forma do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990; e
d) tão logo cumpridas as determinações contidas nas letras (a) e (b) supra, seja este Tribunal comunicado, de modo a possibilitar a realização de novas eleições, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.
Intimem-se.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2015.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz
Presidente"
Fonte: Rádio Belos Montes/Mariana Dal Piaz