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TRE-SC mantém registro cassado do prefeito e vice de Paial

Data 05/11/2014 às 07:46
Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral
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Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram manter a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos de Aldair Antônio Rigo e Lidaci Cromianski, prefeito e vice de Paial, respectivamente, eleitos em 2012.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação “Todos por Paial” (PMDB-PSB-PSDB-PSD), concorrente dos requeridos no pleito municipal.
 
Entre as denúncias, o prefeito e vice de Paial são acusados por confecção de revistas mostrando o trabalho do candidato à reeleição durante o seu primeiro mandato e o pagamento de anúncio em jornal local divulgando ações em período proibido. O impresso teria sido ainda distribuído por agentes comunitários de saúde.
 
Além disso, segundo a acusação, os investigados contrataram máquinas com escolha do beneficiário; utilizaram bens públicos em benefício próprio e usaram espaço público para promover a candidatura e realizar comício de encerramento da campanha no Centro de Eventos Claudino José Lippert.

O recurso foi interposto contra a sentença proferida pelo Juízo da 61ª Zona Eleitoral - Seara (Paial), que julgou procedente, em parte, o pedido veiculado na ação de investigação judicial eleitoral, cassando os diplomas de prefeito e vice, declarando-os inelegíveis para as eleições que se realizem nos oito anos seguintes e condenando-os, ainda, ao pagamento de multas, por violação aos arts. 41-A, 73 (incs. I, IV e VI, b, e §4°) e 74, todos da Lei 9.504/1997, bem como ao art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990.
 
Da decisão, publicada no dia 3 de novembro, no acórdão 30243, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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