TRF determina que concessionária realize reparos na Ponte Férrea de Marcelino
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu uma liminar para determinar que a concessionária “Rumo Malha Sul S.A” realize reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos, RS e Alto Bela Vista, SC. O prazo máximo para realização dos reparos é de 60 dias, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento.
O Ministério Público Federal em Erechim/RS, havia ingressado com a ação em março deste ano, para obrigar a concessionária a cumprir as obrigações legais e contratuais do contrato de concessão firmado com a União e realizar os reparos de urgência. A Concessionária recorreu da decisão, e nesta semana o MP obteve vitória no caso.
O desembargador responsável pelo caso no Tribunal discordou do entendimento do Juiz Federal de Erechim e sustentou que, ainda que persista dúvida a respeito da solidariedade entre os entes públicos e a concessionária, a empresa Rumo Malha Sul é a responsável por zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, entre os quais inclui-se a ponte rodoferroviária.
A medida determinada atendeu o pedido do MPF, que havia sido negado pelo Juiz Federal em Erechim, e apontou que prioriza as melhores condições de tráfego, bem como busca evitar eventuais acidentes decorrentes do uso da ponte em estado precário de segurança.
Fonte: Portal de Marcelino