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Tribunal de Justiça nega recurso para condenado a dois meses de prisão por estelionato em Seara

Data 23/09/2009 às 08:04
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Flori Rodrigues dos Santos, condenado à pena de dois anos e seis meses de prisão, mais multa, pela prática continuada do crime de estelionato, na comarca de Seara. Em pelo menos três oportunidades, Flori passou cheques de terceiros em seu benefício. Ele pagava contas maiores e ainda embolsava o troco. Todos foram recusados pela agência bancária com base na alínea 28, que indica cártula furtada ou roubada. Em diligência em sua residência, a polícia encontrou outros três cheques de terceiros já assinados e em branco. Em seu apelo ao TJ, após condenação em Seara, o réu pediu absolvição por falta de provas. Alternativamente, rogou ainda pela redução da pena e sua substituição por serviços comunitários. A relatora do recurso, desembargadora Marli Mosimann Vargas, considerou impossível atender ao pleito de Flori. Ele admitiu os crimes na fase policial e foi reconhecido pelas vítimas, justificou a magistrada, que também negou a redução da pena e sua substituição por prestação de serviços. "A substituição da pena é faculdade do magistrado que preferiu não concedê-la", esclareceu. A decisão foi unânime.
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