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TRT extingue processo do Dissídio dos comerciários

Data 18/09/2012 às 09:39
Negociação salarial dos trabalhadores de Seara, Vargeão e Ponte Serrada.
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Mais um entrave para a aplicação do aumento salarial para os trabalhadores do comércio dos municípios de Seara, Vargeão e Ponte Serrada. O TRT, em Sessão realizada na tarde desta segunda-feira, extinguiu o processo que tratava do Dissídio Coletivo da categoria, que foi movido pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Concórdia e do Alto Uruguai Catarinense. O motivo seria uma Emenda da Lei que exige um comum acordo das partes para iniciar a negociação na Justiça, algo que não teria sido concordado pela entidade patronal.

Conforme a presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Concórdia e Região, Janete Pecinni, a entidade ingressará com recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Ela diz que essa situação é lamentável, uma vez que os comerciários continuam trabalhando e sem a aplicação do aumento desse período. Para Janete, o Recurso no TST poderá manter a mesma situação ou provocar mudanças nas negociações do ano passado.

As negociações são relativas ao período de novembro de 2010 a outubro de 2011. São inerentes a aplicação do piso regional da categoria.

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