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TSE cassa diploma e multa vereadora de Ipira por abuso de poder

Data 28/08/2008 às 13:01
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O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão que declarou a
inelegibilidade da vereadora eleita em 2004, Cristina Rese Teixeira (PPS), do município de Ipira (SC). O TSE também manteve a cassação do diploma de Cristina e aplicação de multa, por abuso de poder político. Cristina foi alvo de representação da Coligação Ipira Novos Rumos.

Segundo a representação, antes de se desligar do cargo de secretária municipal de saúde, para concorrer as eleições, Cristina teria feito promoção pessoal com uso da máquina pública. Ela teria usado agentes da saúde para distribuição de panfletos com alusão às realizações na secretaria.

A primeira instância declarou a inelegibilidade de Cristina por três anos, a partir de 2004. Tanto Cristina, como a coligação recorreram à segunda instância. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a inelegibilidade, decretou a cassação do diploma e aplicou multa de R$ 1.064,10. Cristina recorreu ao TSE.

O TRE entendeu que a divulgação das realizações da Secretaria de Saúde durante a gestão de Cristina com finalidade de promoção pessoal, com a utilização da estrutura administrativa e de dinheiro público foi suficiente para caracterizar o abuso de poder político da candidata.

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