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TSE permite que eleitor utilize camiseta com nome do candidato na hora da votação
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que o uso de camisas e bonés, entre outros acessórios, com menção a candidatos, não constitui crime eleitoral. Desde que a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches e pela utilização de adesivos em veículos particulares.
O entendimento buscou dar uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67 segundo o qual era permitida a manifestação do eleitor contida no seu próprio vestuário. Dessa forma, com a nova redação, evita-se distorções quanto ao que compreenderia a expressão "vestuário", especificando o que pode ser usado pelo eleitor no momento da votação.
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