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Um preso não volta da saída temporária e é considerado foragido

Data 09/01/2018 às 11:38
Trinta e seis apenados foram beneficiados para passar festas de fim de ano com a família.
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Arquivo.
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Apenas um apenado do Presídio Regional de Concórdia não retornou para a unidade prisional após a saída temporária de fim de ano. A informação é da direção do presídio. Para passar o período de festas de Natal e Ano Novo com famíliares, 36 detentos foram beneficiados em Concórdia. Os demais 35 já retornaram.


Em contato telefônico, o administrador do Presídio Regional de Concórdia, Marcos Alexandre Barbosa, destaca que esse detento já é considerado "evadido" ou "foragido" e a Polícia Militar já foi comunicada do fato. O nome do presidiário e o crime pelo qual ele cumpria pena não foram informados.


A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e voltada aos presos do regime semiaberto e com bom comportamento. O tempo de cumprimento da pena também é levado em conta na hora da Justiça conceder o benefício e não há distinção em relação ao crime cometido.

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