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Velocidade alta de madrugada pode deixar de ser infração

Data 28/09/2006 às 08:58
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O projeto de Lei número 7336/06 do deputado Heleno Silva, do PL, de Sergipe, determina que transitar acima da velocidade máxima permitida da meia-noite às 5h da manhã deixe de ser infração. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, essa conduta pode ser considerada falta grave ou gravíssima, dependendo do tipo de via e do excesso de velocidade, e custar ao motorista R$ 203,90 ou R$ 305,86. O infrator também pode perder a habilitação.

O deputado autor da proposta, argumenta que isso vai diminuir o número de assaltos próximo aos sinalizadores de baixa velocidade. Ainda segundo ele, existe um número reduzido de pessoas trafegando nas vias pela madrugada, o que diminui o risco de acidentes.

Para o tenente Ricardo Alves da Silva, da Polícia Militar de Concórdia, isso não resolve o problema da criminalidade no país. Ele diz que a aprovação do projeto vai prejudicar a atuação da polícia que registra na madrugada, o maior número de infrações. Ainda segundo o tenente, não é dessa forma que a segurança pública será melhorada.

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