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Vereadores aprovam 10 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Data 20/05/2015 às 08:14
Lei Orçamentária Anual (LOA) será discutida no Legislativo mais adiante
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De modo geral, a área da agricultura, base econômica de Concórdia, foi a maior beneficiada com as 10 emendas propostas pelos vereadores ao Projeto de Lei 35/2015, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da administração municipal para 2016. A cultura, meio ambiente e urbanização também foram contempladas. O debate na sessão da Câmara de Vereadores de terça-feira, 19, foi longo, mais de duas horas, no entanto todas as 10 emendas propostas foram aprovadas por unanimidade. A LDO apenas traça as ações, faz um planejamento do orçamento, mas é a Lei Orçamentária Anual (LOA), que será discutida no Legislativo mais adiante, que determina os valores a serem gastos em cada área.

Confira na íntegra as 10 emendas aprovadas


Emenda nº 1 ao Projeto de Lei 35/2015 - autoria de Mauro Mendes (PSD)

No ANEXO ll - PRIORIDADES E METAS, Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMADRA, Programa de Governo - 0030 - Extensão Rural, adiciona-se na Ação 2026: AÇÃO 2026-A - Aquisição de áreas de terras para instalação de silos para armazenamento de grãos.

 

Emenda nº 2 ao Projeto de Lei 35/2015 - autoria de Marcos Antônio Dartora (PSC)

No ANEXO II - PRIORIDADES E METAS, nos objetivos do Programa de Governo - 0035 - Extensão Rural - FUMDEAGRO, acrescenta-se:  - Estudo de viabilidade e implantação do Programa Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

 

Emenda nº 3 ao Projeto de Lei 35/2015 - autoria de Rogério Luciano Pacheco (PSDB)

No ANEXO ll - PRIORIDADES E METAS, Fundação Municipal de Cultura - FMC, Programa de Governo - 0073 - Difusão Cultural do Município de Concórdia, adiciona-se na Ação 2403: AÇÃO 2403-A - Repasse de Recursos a Associação Orfeônica Santa Cecília - Recursos Financeiros - Unidade - 1.

 

Emenda nº 4 ao Projeto de Lei 35/2015 – autoria de Rogério Luciano Pacheco (PSDB)

No ANEXO ll - PRIORIDADES E METAS, Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras - SEMURB, Programa de Governo - 0040 - Saneamento Básico, adiciona-se na Ação 2030: AÇÃO 2030-A - Aquisição de lixeiras destinadas para o lixo tóxico - Lixeiras - Unidade - 150.

 

Emenda nº 5 ao Projeto de Lei 35/2015 - autoria de Rogério Luciano Pacheco (PSDB)

No ANEXO ll - PRIORIDADES E METAS, Assessoria de Comunicação, Programa de Governo - 0004, adiciona-se nos Objetivos: - Promover campanha de conscientização para captação de águas da chuva.

 

Emenda nº 6 ao Projeto de Lei 35/2015 - autoria de Rogério Luciano Pacheco (PSDB)

No ANEXO ll - PRIORIDADES E METAS, Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras - SEMURB, Programa de Governo - 0042 - Infraestrutura Urbana, adiciona-se nos Objetivos:  - Promover a melhoria na iluminação da Praça Dogello Goss.

 

Emenda nº 7 ao Projeto de Lei 35/2015 - autoria de Rogério Luciano Pacheco (PSDB)

Altera a redação do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 4º A LOA evidenciará, para cada unidade gestora, a receita por rubrica e a despesa por programa, função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial, discriminar e denominar nos projetos/atividades os investimentos relacionados à contribuição de melhorias e, quanto a sua natureza, no mínimo, por categoria econômica, grupos de natureza e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as normas e anexos definidos pela legislação vigente." (NR)

 

Emenda nº 8 ao Projeto de Lei 35/2015 – autoria de Edilson Massocco (PMDB)

No ANEXO II - PRIORIDADES E METAS:

Nos Programas de Governo relacionados ao Gabinete do Prefeito - GP, diminua-se o percentual de 6% em cada programa, totalizando o valor de R$ 266.058,00. 

Nos Programas de Governo relacionados à Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras - SEMURB, diminua-se o percentual de 2,58% em cada programa, totalizando o valor de R$ 659.592,00.

No Programa de Governo relacionado à Câmara Municipal de Vereadores, diminua-se o percentual de 2,2%, totalizando o valor de R$ 76.103,28.
Amplia-se o valor de R$1.001.753,28, proporcionalmente em todos os Programas de Governo relacionados à Secretaria Municipal de Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMADRA e ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agropecuária - FUMDEAGRO, passando o valor total de R$ 6.209.900,00 para R$ 7.211.653,28.

 

Emenda nº 9 ao Projeto de Lei 35/2015 - autoria de Edilson Massocco (PMDB)

No ANEXO II - PRIORIDADES E METAS 

No Programa de Governo - 0004 - Comunicação do Gabinete do Prefeito - GP, diminua-se o percentual de 13%, totalizando o valor de R$ 197.004,60.           

 No Programa de Governo relacionado à Câmara Municipal de Vereadores, diminua-se o percentual de 1,5%, totalizando o valor de R$ 51.888,60. 
Amplia-se o valor de R$ 248.893,20, no Programa de Governo - 0059 - Defesa Civil - Encargos Especiais, passando o valor de R$ 700.000,00 para R$ 948.893,20.

 

Emenda nº 10 ao Projeto de Lei 35/2015 – autoria de Dirceu Biondo (PMDB), Artêmio Ortigara (PMDB), Edilson Massocco (PMDB), Jaderson Miguel Prudente (PSD) e Marilane Fiametti Stuani (PMDB)

No ANEXO II - PRIORIDADES E METAS:

Nos Programas de Governo relacionados ao Gabinete do Prefeito - GP, diminua-se o percentual de 5% em cada programa, totalizando o valor de R$ 221.715.00.

Nos Programas de Governo relacionados à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, diminua-se o percentual de 5% em cada programa, totalizando o valor de R$ 245.805.00.

Nos Programas de Governo relacionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDET, diminua-se o percentual de 5%, totalizando o valor de R$ 230.135.00.

Nos Programas de Governo relacionados à Secretaria de Urbanismo - SEMURB, diminua-se o percentual de 2,6%, totalizando o valor de R$ 704.754.02.
Inclua-se no Programa de Governo - 0056 - Investimentos Gerais da SEMUT o valor de R$ 1.402.409.02 (um milhão quatrocentos e dois mil quatrocentos e nove reais com dois centavos), passando o valor total do programa para R$ 1.922.409.02 (um milhão novecentos e vinte dois mil quatrocentos e nove reais com dois centavos).

Acrescenta-se, ainda, nos objetivos do Programa de Governo - 0056 .- Investimentos Gerais da SEMUT o seguinte:  - Execução da pavimentação asfáltica do trecho compreendido entre a BR-153 até a sede da comunidade de Pinhal.   - Contratação do projeto técnico para pavimentação do trecho compreendido entre a sede do distrito de Engenho Velho até a sede da comunidade de Terra Vermelha.

 

Fonte: Ascom Câmara de Vereadores

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