Vereadores de Ipumirim lançam nota para explicar derrubada de veto
Por maioria de votos, a Câmara de Vereadores de Ipumirim derrubou o veto do prefeito Valdir Zanella aos artigos do projeto de lei, aprovado pelo Legislativo do maior município do Vale da Produção, que aumenta o salário dos parlamentares, secretários, prefeito e vice. A decisão ocorreu durante Sessão da Câmara, ocorrida nesta semana. Com isso, o salário dos vereadores passará dos R$ 2,3 mil para R$ 3 mil a partir de 2017. Já o vencimento do vice-prefeito, atualmente próximo dos R$ 5 mil, será de R$ 8 mil. Esses dois pontos haviam sido vetados pelo prefeito Zanella.
A votação que definiu a derrubada do veto foi feita de forma secreta e o resultado foi de 7 a 2.
O assunto gerou polêmica nos últimos dias no maior município do Vale da Produção. O motivo foi o percentual que implicará para os parlamentares, algo em torno dos 29%, acima de qualquer índice indexador, aplicado para definir o aumento de salário para os demais trabalhadores.
Em função dessa discussão, a Câmara de Veradores de Ipumirim lançou nota de esclarecimento, assinada pelos vereadores Osmar José Simon (presidente), Claudete Spricigo Zanella, Claudiomiro Cerutti, Severino Padia, Marilete Pramio Bortoli, Adriana de Pinho Tiepo e Valdecir Francio.
A reportagem da Rádio Aliança procurou o presidente da Câmara de Vereadores de Ipumirim, Osmar José Simonm. O mesmo não quis gravar entrevistas para reforçar a posição dos parlamentares em derrubar o veto.
" 1º – A iniciativa de Projetos de Leis que disponham sobre a fixação do subsídio dos agentes políticos (Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores) para a Legislatura subsequente é de competência privativa da Câmara de Vereadores, nos termos dos Incisos V e VI do Art. 29 da Constituição Federal.
2º - O projeto foi apresentado pela Mesa Diretora após definição de seus membros sobre os valores que seriam fixados.
3º – O valor do subsídio irá vigorar durante a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020, sendo vedada neste período qualquer alteração ou reajuste, salvo revisão geral anual concedida aos servidores do município nos mesmos índices.
4º – No primeiro ano da Legislatura, a revisão do subsídio dos Vereadores será proporcional ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral da remuneração dos servidores do município.
5º – Para fixação do subsídio dos Vereadores foram observadas as seguintes regras:
Regra nº 1 – Para municípios de até 10.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais. A remuneração dos Deputados Estaduais atualmente é de R$ 25.322,25;
Regra nº 2 – O total da remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município, nos termos do Inciso VII, art. 29 da CF;
Regra 3 – Nenhum servidor ou agente político poderá ter remuneração maior do que o Prefeito.
A tramitação do Projeto de Lei 9/2016 seguiu todos os trâmites definidos pela Lei Orgânica e Regimento Interno:
a – Protocolado na Secretaria da Câmara no dia 24 de maio de 2016;
b – Lido no Expediente da Sessão realizada no dia 1º de junho;
c – Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico;
d – Tramitação nas Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento e Finanças, emitindo parecer pela legalidade e constitucionalidade e recepcionando as Emendas apresentadas para deliberação em Plenário;
e – Recebido Emendas Modificativas 1 e 2;
f – Leitura dos Pareceres na Sessão do dia 20 de junho;
g – Votação em Plenário: em Única Discussão e Votação na Sessão do dia 20 de junho;
h – Aprovado por 6 votos a 2, com inclusão de Emenda Modificativa nº 2,
i – Devolução à Comissão de Constituição e Justiça para emissão de Parecer de Redação Final;
j – Homologado por unanimidade Parecer de Redação Final da CCJ com a inclusão da Emenda aprovada;
k - Remessa ao Executivo por meio do Autógrafo nº 12/2016 DE 21/06/2016 e protocolado na Prefeitura sob o nº 577/2016 de 22/6/2016;
Esclarece-se ainda que:
7º – Nos termos do Inciso I do Art. 29 A da CF, municípios como Ipumirim, o total da despesa do Poder Legislativo não poderá ultrapassar 7% da receita tributária. O índice utilizado é bem aquém do estipulado.
8º - No exercício de 2015, o orçamento da Câmara representava 3,49% do total do orçamento do município. Para o exercício de 2016, este índice está estipulado em 3,66% do dotal do orçamento do município.
9º – A Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluindo o subsídio dos Vereadores. Nos termos do § 1º do Art. 29 A da CF.
10º - Ao final do exercício, obrigatoriamente a Câmara deve devolver os valores dos recursos não utilizados, sendo que nos exercícios anteriores a Câmara devolveu ao Executivo os seguintes valores:
Exercício de 2013 - R$ 164.379,95
Exercício de 2014: R$ 305.700,55
Exercício de 2015: R$ 144.660,79
11º - Registre-se que no mês de dezembro/2015 a Câmara informou que os valores do mês não necessitariam ser repassados.
Assim, até o momento a Câmara devolveu, nos três exercícios, o valor de R$ R$ 614.741,98.
12º- O quadro de pessoal da Câmara de Vereadores atualmente é constituído de 3 Servidores efetivos e 2 comissionados, sendo que a Câmara poderia preencher mais 3 cargos comissionados, sendo que na atual legislatura esses quadros não foram preenchidos com a finalidade de contenção de gastos.
13º – Quanto ao reajuste total de 29% para os Vereadores da próxima Legislatura, esclarece-se que:
a – Durante a Legislatura em curso o reajuste dos servidores do município foi de 29%, enquanto para os Vereadores foi de 15,50%, uma defasagem de 13,50%. Para o próximo ano a revisão será proporcional aos meses de janeiro até a data da revisão.
b – Ao final chegaremos a um ganho real estimado em torno de 6% e não de 29% como se tem propagado, eis a razão desse reajuste, essa é a realidade dos fatos.
14º- Para comprovar o exposto, encontram-se disponíveis na Câmara de Vereadores toda a documentação referente à tramitação do Projeto de Lei nº 9/2016 e dos demais projetos que tramitaram nesta Casa, sempre primando pela transparência na tramitação de todas as proposições. A Câmara de Vereadores de Ipumirim coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos."