Antigas
Vítima será indenizada
A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve a sentença da Comarca de Concórdia e a empresa Artesanato de Fogos Nuclear Ltda terá que indenizar José Narcizo Talin, por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, a empresa terá que pagar pensão vitalícia, após um acidente ocorrido há cinco anos.
De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2006 a vítima adquiriu caixa de fogos de artifício e dias depois iniciou a soltura dos foguetes. Observando as cautelas devidas, ocasião em que o sexto foguete, ao invés de subir, percorreu trajetória inversa, explodiu junto à vítima. As lesões foram na coxa esquerda, abdômen e mão esquerda, impossibilitando a vítima de continuar trabalhando como pedreiro.
Na decisão de primeira instância, o magistrado decidiu condenar a empresa de fogos de artifício a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos e pensão alimentícia no valor de um salário mínimo ao mês. Ainda cabe recurso na decisão.
De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2006 a vítima adquiriu caixa de fogos de artifício e dias depois iniciou a soltura dos foguetes. Observando as cautelas devidas, ocasião em que o sexto foguete, ao invés de subir, percorreu trajetória inversa, explodiu junto à vítima. As lesões foram na coxa esquerda, abdômen e mão esquerda, impossibilitando a vítima de continuar trabalhando como pedreiro.
Na decisão de primeira instância, o magistrado decidiu condenar a empresa de fogos de artifício a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos e pensão alimentícia no valor de um salário mínimo ao mês. Ainda cabe recurso na decisão.
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