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Você sabia que fake news pode anular uma eleição?

Data 25/06/2018 às 13:24
Presidente do TSE diz que essa prerrogativa está no Código Eleitoral Brasileiro
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Foto Divulgação Internet
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A preocupação do Judiciário com as notícias falsas divulgadas pela internet, as fake news, está chamando a atenção. Em um seminário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com representantes da União Europeia, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, foi claro ao dizer que as notícias falsas podem até anular o resultado de uma eleição. “O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake newsm difundida de forma massiva e influente no resultado, pode haver anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado”, pontua Fux.

 

O ministro também afirma que o cidadão tem que estar atento e não pode compartilhar notícia sem antes checá-la a fundo. “Ninguém tem a liberdade de expressão para derreter candidatura alheia e nem publicar notícia falsa que cause danos irreparáveis à candidatura. Eu defendo que contra a fake news mais imprensa e mais jornalismo”, destaca.


O embaixador da União Europeia no Brasil, João Cravinhos, ressalta que essa preocupação com a influência das notícias falsas sobre as decisões dos eleitores é uma preocupação no mundo inteiro. “Subestimar o poder de desinformação pode nos custar bem caro. Tão caro que o preço pode ser a desestabilização das democracias”.


 

 

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