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Judiciário indefere ação de empresa desligada da obra da rua Rosa Chiossi, em Concórdia

Data 29/05/2026 às 10:00
Na época, a contratação foi rompida, por parte da Administração Municipal, porque a empresa não iniciou as obras
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Foto: Divulgação
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A Administração Municipal de Concórdia recebeu uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, indeferindo uma ação movida pela R&S Prestadora de Serviço, empresa que foi a primeira vencedora da licitação da pavimentação da obra da Rosa Chiossi, questionando a extinção do contrato.

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Na época, a contratação foi rompida, por parte da Administração Municipal, porque a empresa não iniciou as obras quando recebeu a Ordem de Serviço, descumprindo com as exigências legais do contrato.

A vitória no Judiciário demonstra que a Administração Municipal agiu corretamente, fazendo todos os procedimentos legais para extinguir o contrato com a R&S. A resposta rápida do Executivo Municipal, que seguiu com o processo licitatório e consultou as demais empresas participantes, formalizando a contratação da empresa Britax, garantiu o início da pavimentação da rua Rosa Chiossi, obra aguardada há décadas por toda a comunidade.

A decisão também reforça a seriedade do trabalho técnico desenvolvido pelo setor de Compras da Prefeitura, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e departamento Jurídico, que prontamente identificaram o problema e adotaram todos os procedimentos necessários para dar seguimento à obra, prezando pela eficiência, economicidade e atendendo aos anseios da população.

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