
Justiça anula sentença sobre abuso de poder político em Piratuba

A Justiça Eleitoral anulou a sentença que havia rejeitado, sem julgamento de provas, uma ação que acusa os atuais prefeito e vice-prefeito de Piratuba de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão atende a recurso interposto pelos então candidatos derrotados, Leonir Antonio Heckler e Ivanete Medianeira Potrich.
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A ação movida era contra o ex-prefeito e presidente do PSD de Piratuba, Olmir Paulinho Benjamini Bile, jornalista Ernoi Luiz Matiello, e o prefeito e vice eleitos, Vanderlei e Altair.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acolheu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou cerceamento de defesa no indeferimento da produção de prova testemunhal solicitada na petição inicial.
Os recorrentes alegam que materiais de campanha teriam sido produzidos durante o expediente em repartições públicas, o que violaria a legislação eleitoral. A decisão determina o retorno do processo à Zona Eleitoral de origem para que as testemunhas arroladas sejam ouvidas e a ação tenha seu regular andamento, conforme prevê a Lei Complementar 64/1990.
Segundo a Procuradoria, a gravidade dos fatos apontados, se comprovados, pode inclusive resultar na cassação dos diplomas dos eleitos, tendo em vista o possível uso da máquina pública para favorecimento eleitoral em um município de pequeno porte, onde esse tipo de conduta tem maior impacto.


