Justiça condena agroindústria da região por reduzir ou recusar atestados médicos
Uma decisão da Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido do MPT e reconheceu irregularidades na conduta de uma agroindústria com sede em Joaçaba/SC, em relação ao tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores. A empresa foi condenada em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) após investigação que apontou práticas consideradas abusivas na gestão de afastamentos por motivos de saúde.
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A investigação teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho), que relatou ao MPT que empregados estavam tendo atestados médicos externos recusados ou reduzidos pela empresa sem justificativa técnica.
O inquérito civil, conduzido pela Procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa foi instaurado a partir de notícia de fato que indicava abuso hierárquico por parte do empregador, especialmente na recusa — ou “glosa” — de atestados médicos apresentados pelos trabalhadores. A prática resultava na redução do período de afastamento recomendado por médicos externos ou na recusa total do documento, o que levava ao desconto dos dias de ausência diretamente no salário dos empregados.
Na sentença, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.000.000,00 por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado a projetos ou instituições voltadas à reparação do dano social causado e determinou que a empresa se abstenha de recusar ou reduzir atestados médicos externos sem cumprir procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Caso discorde do período de afastamento indicado, a empresa deverá:
- Registrar os achados clínicos e a fundamentação técnica da discordância no prontuário médico do trabalhador;
- Realizar exame clínico antes de qualquer redução do afastamento;
- Fornecer ao empregado cópia do registro médico que justificou a decisão.
O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.