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Justiça Federal de Passo Fundo condena mulher por criar filho inexistente e receber pensão do INSS por quase 14 anos

Data 25/02/2026 às 14:06
Na decisão, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que a própria ré conduziu todas as etapas da fraude, desde a ação judicial para obtenção do registro até o pedido do benefício previdenciário.
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A Justiça Federal em Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela inventou a existência de um filho para obter pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante quase 14 anos.

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Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema teve início em 2008. Naquele ano, a mulher ingressou na Justiça Estadual solicitando o registro civil do suposto filho, alegando que ele seria herdeiro de um indígena falecido em 2003.

Com a certidão emitida, ela requereu ao INSS a concessão da pensão por morte, que passou a ser paga em 2009. Segundo o MPF, a criança nunca existiu. Mesmo assim, os depósitos seguiram sendo feitos até maio de 2023, causando prejuízo superior a R$ 110 mil.

A defesa afirmou que o registro foi baseado em documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou a intenção de fraudar o sistema. Também alegou que a acusação se apoiava no depoimento de uma única testemunha, que teria conflitos com a ré, além de mencionar a condição de vulnerabilidade social da mulher. O nome dela não foi divulgado.

Durante a instrução do processo, no entanto, laudos periciais e demais provas apontaram a inexistência da criança. A sentença destacou ainda que impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da acusada.

Na decisão, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que a própria ré conduziu todas as etapas da fraude, desde a ação judicial para obtenção do registro até o pedido do benefício previdenciário.

Os valores eram depositados em nome da criança fictícia e sacados com cartão magnético, permanecendo ativos até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade limite para recebimento da pensão.

A condenação fixou pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela também deverá devolver R$ 151.553,20 aos cofres públicos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Fonte:Uirapuru

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