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Carreta com placas de Concórdia se envolve em acidente em Chapecó

Data 05/02/2026 às 06:15
Motorista do veículo teria seguido adianta após a ocorrência, mas foi localizado pela PRF.
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Um acidente envolvendo veículos de carga causou transtornos no trânsito por volta das 12h20 desta quarta-feira (4) em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A ocorrência foi registrada na rodovia Plínio Arlindo de Nês e resultou em um dos caminhões lateralizado sobre a pista, ocupando todas as faixas e provocando bloqueio total da via. Apesar do impacto e dos danos, não houve feridos.

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Entre os veículos envolvidos estavam um caminhão-guincho e uma carreta Scania com placas de Concórdia. As causas exatas do acidente ainda não foram oficialmente confirmadas, e as autoridades seguem apurando se houve colisão direta entre os caminhões, conforme o Clic RDC.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para garantir a segurança no local e auxiliar na sinalização da pista. A Polícia e agentes de trânsito também acompanharam a situação, orientando motoristas e organizando o fluxo enquanto a rodovia permanecia interditada, obrigando condutores a buscar rotas alternativas.

Policiais rodoviários federais localizaram, durante a tarde, o motorista da carreta com placas de Concórdia. O condutor não parou após o ocorrido e seguiu viagem, mas foi identificado posteriormente com auxílio de imagens de uma câmera de segurança instalada no próprio veículo.

O homem, de 40 anos, relatou que perdeu o controle da carreta e afirmou não ter percebido o acidente. O teste do bafômetro indicou resultado negativo para ingestão de álcool. No entanto, a análise do disco do tacógrafo mostrou que o caminhão trafegava a quase 120 km/h no momento do sinistro e que o motorista não havia cumprido o período mínimo de 11 horas de descanso nas 24 horas anteriores, infração considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Chapecó, onde poderá responder pelo crime previsto no artigo 305 do CTB, que trata da fuga do local do acidente para evitar responsabilidades civis ou penais. Diante das manobras registradas em vídeo, também poderá ser enquadrado no artigo 308, que se refere à condução perigosa com demonstração de manobras arriscadas em via pública.

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