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Ex-Prefeito de Irani é condenado por improbidade administrativa

Data 01/06/2026 às 18:58
O MP apontou irregularidades no material institucional da Prefeitura, com o uso indevido de recursos públicos.
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Após uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um ex-Prefeito de Irani, no Oeste do estado, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A Justiça concordou com a tese da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia de que, em 2019, ele se utilizou de publicidade institucional para promoção pessoal.

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O ex-mandatário recebeu punições no âmbito civil, incluindo ressarcimento de quantia proporcional ao dinheiro público gasto no custeio do material gráfico, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. A sentença foi publicada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na tarde da última sexta-feira (29/5). 

Inicialmente, o ex-Vice-Prefeito também era réu na ação. No inquérito civil, o MPSC ofertou um acordo por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC) a fim de dar celeridade e evitar a judicialização do caso. Porém, tanto ele quanto o ex-Prefeito recusaram as condições propostas e a Promotoria de Justiça ingressou com a ação por ato de improbidade em 2021. Posteriormente, em 14 de agosto de 2025, o Ministério Público formalizou um acordo de não persecução civil (ANPC) com o ex-Vice-Prefeito, homologado pelo Juízo em 30 de setembro.  

Em dezembro de 2019, a gestão municipal produziu e distribuiu cerca de 3.500 unidades de um material intitulado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. Cada exemplar continha 30 páginas. De acordo com o MPSC, o encarte extrapolou a atribuição de informar os investimentos e ações de interesse público, pois incorporou imagens de destaque à figura dos então Prefeito e Vice-Prefeito, com fotografias e conteúdo que associavam diretamente as realizações da gestão aos agentes públicos. A impressão dos exemplares foi custeada com recurso público, mediante um contrato com uma gráfica local no valor de R$ 4.375. 

Para o Ministério Público, a publicação caracterizou promoção pessoal, prática proibida pela Constituição Federal de 1988, no artigo 37, § 1º. “A legislação determina que a publicidade institucional deve atender o interesse coletivo e ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que promovam em caráter pessoal autoridades ou servidores públicos”, explicou o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia. 

A Justiça acatou o entendimento do MPSC e, na sentença, destacou elementos que evidenciaram as irregularidades, como: 

  • ampla fotografia do ex-Prefeito e do ex-Vice-Prefeito na primeira página, com alusão direta ao aumento salarial concedido aos servidores públicos; 
  •  inclusão de fotografias dos gestores em destaque, “com nítido caráter de encarte publicitário”;  
  • associação direta entre obras e ações administrativas e a imagem pessoal dos agentes públicos à época;  
  • linguagem com caráter promocional, “mais próxima de peça publicitária do que de prestação técnica de contas”;  
  • distribuição massiva do material para a população em período pré- eleitoral, considerando que o réu estava em seu primeiro mandato e tinha a possibilidade de disputar a reeleição no pleito municipal do ano seguinte, em 2020.  


A sentença reconheceu que o ato de improbidade administrativa foi praticado com dolo, uma vez que o então Prefeito tinha conhecimento do conteúdo e da forma de divulgação do material. Com a condenação, ele foi penalizado com sanções no âmbito civil: 

  • ressarcimento aos cofres da Prefeitura de R$ 4.375, valor referente ao custo para confecção e distribuição da publicação; 
  • pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração mensal recebida por ele na época, com correção monetária;  
  • proibição de contratar com o poder público por dois anos; 
  • manutenção da indisponibilidade de bens do réu até o atendimento das obrigações. 

Após o trânsito em julgado, esgotados os recursos cabíveis, o ex-Prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).  Ação n. 5002716-14.2020.8.24.0019  

Uma ação dessa natureza é movida pelo Ministério Público com o intuito de averiguar e responsabilizar atos danosos à administração pública, que tenham violado princípios administrativos ou gerado enriquecimento ilícito para os envolvidos. As Leis n. 8.429/1992 (chamada de Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei n. 14.230/2021 fundamentam as diretrizes desse tema. 


Fonte: MPSC


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