Justiça de Concórdia condena motorista que tentou matar policiais após perseguição
A Justiça da Comarca de Concórdia condenou um homem a mais de 45 anos de prisão por uma sequência de crimes cometidos em agosto de 2024, quando tentou matar policiais militares durante uma perseguição que começou no bairro Santa Cruz e terminou somente na entrada de Itá. A sentença foi proferida após julgamento do Tribunal do Júri, que reconheceu as três tentativas de homicídio contra os agentes, além de outros delitos vinculados ao caso.
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De acordo com a denúncia acolhida pelo Conselho de Sentença, os fatos ocorreram na madrugada de 19 de agosto de 2024, quando o motorista, conduzindo um Fiat Palio, passou a trafegar pela contramão no bairro Santa Cruz e desobedeceu a uma ordem de parada emitida pela Polícia Militar. Ao fugir em alta velocidade, seguiu pela SC-283, colocando em risco outros veículos que transitavam pelo local.
Durante o trajeto, segundo consta no processo, o acusado jogou o carro deliberadamente contra a viatura policial, obrigando os agentes a realizarem manobras bruscas para evitar uma colisão frontal. A ação foi interpretada pelo Ministério Público e pelo Júri como tentativa de homicídio qualificado contra os três ocupantes da guarnição, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. A perseguição só terminou na entrada do município de Itá, quando o veículo do acusado bateu contra um barranco.
Após a abordagem, além das tentativas de homicídio, o réu foi autuado por desobediência, dano qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas, uma vez que foram encontradas substâncias entorpecentes com ele. As acusações foram confirmadas no julgamento, que se estendeu por várias horas no Fórum de Concórdia.
Na sentença, o juiz aplicou as penas individualmente para cada delito e, considerando o concurso entre eles, fixou a pena definitiva em 45 anos de reclusão, além de períodos adicionais previstos para crimes acessórios. O magistrado determinou que o cumprimento seja iniciado em regime fechado, devido à gravidade dos fatos e ao montante total da pena, afastando a possibilidade de substituição por penas alternativas.